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Negada penhora de seguro de vida para pagamento de dívida

Negada penhora de seguro de vida para pagamento de dívida

Negada penhora de seguro de vida para pagamento de dívida

Recurso pleiteando a penhora de seguro de vida para saldar dívida de empréstimo foi negado pela 10ª Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. O pedido foi negado pois segundo a decisão, unânime, o seguro de vida é absolutamente impenhorável.

O Caso

Em 2006 foi ajuizada na Comarca de Montenegro ação contra familiares. A autora narrou que emprestou R$ 6,5 mil a um casal de parentes, mas os cheques dados como garantia ao pagamento do empréstimo foram devolvidos. Requereu a condenação dos réus pelo danos materiais causados, no valor de pouco mais de R$ 7,6 mil.

O pedido foi julgado procedente mas, mediante o não-pagamento, a autora ajuizou ação cautelar de arresto objetivando o sequestro de indenização de seguro de vida recebido em razão da morte da mãe e sogra dos réus, que teria indicado o casal como beneficiário.

O arresto foi negado, com interposição de recurso ao TJ.

Apelação

O apelo foi relatado pelo Desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do TJRS. O magistrado esclareceu que o arresto busca tornar indisponíveis bens que possam se sujeitar à penhora em execução futura. O que não é possível no caso em questão:

Na dicção do art. 649, IX (reproduzido no novo CPC/15), o seguro de vida é absolutamente impenhorável. A restrição é absoluta e proveniente de lei e inadmite relativização, afirmou o magistrado.

Em face da impenhorabilidade, manteve a negativa de arresto. Os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Catarina Rita Krieger Martins acompanharam o voto do relator.

Acórdão nº 70071415335

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul