Location Onde estamos

Avenida São João, 130 - São Judas - Piracicaba - SP

Justiça nega pedido de exclusão de resultados em sites de busca

Justiça nega pedido de exclusão de resultados em sites de busca

Justiça nega pedido de exclusão de resultados em sites de busca

Juiz cita interesse público para manutenção dos links.

A 45ª Vara Cível da Capital negou pedido de exclusão de resultados em sites de busca envolvendo nome de um homem em processo criminal. O autor da ação alegava que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu a extinção de sua punibilidade e, por isso, teria direito ao esquecimento.

No entanto, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, destacou na sentença que “o ato de apenas localizar aludidos verdadeiros relatos na web passa longe de algum uso abusivo ou incorreto”. E completou: “Tendo em vista que as rés se limitaram a reproduzir notícias veiculadas por terceiros e a veracidade incontroversa das informações difundidas, tanto que o autor não contesta o conteúdo disponibilizado na rede, não há suporte a chancelar o esquecimento que se busca”.

O magistrado afirma também que não houve a declaração formal de inocência, mas a prescrição retroativa. “A ruptura dos seus reflexos penais, no meu sentir, pelo menos até que definida a dinâmica do instituto pelo Augusto Supremo Tribunal Federal, não pode obstar por qualquer interessado – notadamente a partir de uma eficaz proposta de compliance (instrumento ético tão comentado hoje em dia) e fora da esfera criminal – o conhecimento da história do autor, pena de se mitigar os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de imprensa, dotados de interesse público irretorquível.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1084171-68.2017.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo