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Juiz restringe uso de cartões de crédito para que executado não assuma novas dívidas

Juiz restringe uso de cartões de crédito para que executado não assuma novas dívidas

Juiz restringe uso de cartões de crédito para que executado não assuma novas dívidas

O juiz de Direito Fernando Henrique Biolcati, da 22ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que operadoras de cartão de crédito bloqueiem os cartões em nome de um executado para que ele não assuma novas dívidas.

Ao julgar execução de título extrajudicial contra o devedor, o juiz considerou os poderes conferidos ao juízo pelo artigo 139, incido IV, do CPC/15, segundo o qual o juiz pode determinar a aplicação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar que a ordem judicial seja cumprida.

O magistrado entendeu ser possível a restrição de utilização de cartões de crédito do executado e pontuou ser pertinente a limitação da possibilidade de que o devedor assuma novas dívidas até que pague o débito precedente, como o que gerou a ação.

Com isso, determinou, de ofício, que operadoras de cartão de crédito bloqueiem os eventuais cartões em nome do executado, em até cinco dias, para que ele não assuma novas dívidas.

  • Processo: 1106673-98.2017.8.26.0100