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Empresário que ostentou vida confortável em rede social tem CNH suspensa para liquidação de dívida

Empresário que ostentou vida confortável em rede social tem CNH suspensa para liquidação de dívida

Empresário que ostentou vida confortável em rede social tem CNH suspensa para liquidação de dívida

O desembargador Raulino Jacó Brüning, do TJ/SC, atendeu ao pedido de um shopping center e determinou a suspensão da CNH, para fins de quitação de dívida, de um empresário que alugava loja no estabelecimento. O magistrado levou em consideração a vida que o homem ostentava nas redes sociais e concluiu que existem fortes indícios de que ele possui condições financeiras aptas a adimplir a dívida.

O shopping ajuizou ação contra o empresário após constatar que ele deixou de pagar as mensalidades, originando um débito de mais de R$ 80 mil. O juízo de 1º grau, no entanto, indeferiu o pleito do shopping para que fossem suspensos a carteira nacional de habilitação, o passaporte do executado, bem como bloqueado o seu cartão de crédito.

Diante da decisão, a empresa recorreu argumentando que foram esgotados os meios lícitos para busca de bens passíveis de penhora. Também sustentou que o empresário o oculta seu patrimônio, pois ostenta estilo de vida confortável nas redes sociais, incluindo viagens internacionais.

Ao analisar a situação, o desembargador levou em consideração as publicações do empresário no Facebook e afirmou que, muito embora ainda não se possa concluir pela má-fé do empresário, existem fortes indicativos de que ele possui condições financeiras aptas a adimplir a dívida.

"Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão."

Assim, deferiu parcialmente o pedido do shopping e determinou a suspensão da CNH.