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Falta única que gera quebra de confiança justifica demissão de funcionário

Falta única que gera quebra de confiança justifica demissão de funcionário

Falta única que gera quebra de confiança justifica demissão de funcionário

Trabalhador havia enviado dados sigilosos de clientes para e-mail pessoal.

A SDI-2 do TST negou provimento ao recurso de um ex-bancário que pretendia reverter sua dispensa por justa causa por copiar dados sigilosos de clientes e enviar para o seu e-mail privado. Por maioria, os ministros entenderam que ficou evidente a quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego com a instituição financeira.

O juízo de 1º grau reconheceu a dispensa por justa causa e indeferiu o pedido de reintegração no emprego e do pagamento de verbas rescisórias. Diante da decisão, o bancário interpôs recurso alegando que a pena havia sido excessivamente severa e desproporcional à conduta que lhe fora atribuída. "A sentença transformou um fato isolado em uma conduta reiterada", segundo o bancário.

Ao analisar o caso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator, observou que, embora única, a falta cometida pelo bancário poderia causar prejuízo incalculável ao banco.

"É evidente a quebra de confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego com a instituição financeira (...) Assim, não se revela desproporcional a ruptura contratual por justa causa motivada em uma única conduta faltosa do trabalhador."

A decisão foi por maioria. Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, que entendeu ter havido desproporção entre a conduta do empregado e a penalidade aplicada.

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