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Holding não precisa ser inscrita em Conselho Regional de Administração

Holding não precisa ser inscrita em Conselho Regional de Administração

Holding não precisa ser inscrita em Conselho Regional de Administração

Somente estão obrigadas a se registrar no Conselho empresas que explorem os serviços de administração como atividade-fim, de acordo com decisão.

O juiz Federal Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 22ª vara do Rio, deferiu liminar proibindo o Conselho Regional de Administração do Rio de cobrar multas e exigir que uma empresa de holding familiar tenha registro no CRA/RJ. 

De acordo com a decisão, a obrigatoriedade de inscrição das sociedades empresárias em conselhos profissionais é ditada pela atividade básica, como tal entendida a atividade preponderante.

No caso, a atividade básica exercida pela empresa é a participação como acionista ou sócia em outras sociedades, sendo, segundo o magistrado, descabida a obrigatoriedade de sua inscrição.

O juiz destacou que somente estão obrigadas a se registrar no Conselho Regional de Administração as empresas que explorem os serviços de administração como atividade-fim, “inexistindo disposição legal que garanta ao Conselho o direito de exigir de empresa não sujeita a seu registro a apresentação de documentos e informações, bem como de aplicar-lhe multa por resistir às suas exigências, eis que se encontra fora do alcance de seu poder de polícia”. 

“Não obstante tenha o Conselho réu poder de polícia quanto à prestação de serviços técnicos de administração, sua atuação deve se limitar aos casos expressamente previstos na legislação, sob pena de configurar usurpação de competência.”

  • Processo: 5035214-65.2018.4.02.5101
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