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Créditos trabalhistas não podem ser corrigidos por índice da caderneta de poupança

Créditos trabalhistas não podem ser corrigidos por índice da caderneta de poupança

Créditos trabalhistas não podem ser corrigidos por índice da caderneta de poupança

PGR emite parecer favorável à ADI 6021, da Anamatra, determinando a observância do IPCA-E para a devida correção

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6021, de autoria da Anamatra, que questiona as regras impostas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial (Taxa Referencial – TR). O processo encontra-se sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Corroborando os argumentos da Anamatra na ADI, inclusive quanto à necessidade de observância do IPCA-E do IBGE para a atualização monetária de créditos decorrentes de condenações impostas pela Justiça do Trabalho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, o que impõe uma recomposição justa e compatível com a proteção que lhes é conferida pela Constituição Federal e pelos diplomas internacionais aplicáveis à espécie, destacadamente a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional com status normativo de natureza supralegal.

Segundo o parecer, “deixar de assegurar a correção monetária provoca um desequilíbrio econômico-financeiro entre os sujeitos da relação jurídica obrigacional originária, devedor e credor; implica o empobrecimento deste e o equivalente enriquecimento sem causa daquele, pois a dívida é quitada apenas parcialmente, isto é, o sujeito passivo da obrigação dela se desincumbe de modo reduzido”.

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Clique aqui e confira a tramitação da ADI 6021

Fonte: TRT-20ª