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Novos valores referentes aos limites de depósito recursal trabalhista

Novos valores referentes aos limites de depósito recursal trabalhista

Novos valores referentes aos limites de depósito recursal trabalhista

 

ATO SEGJUD.GP Nº 247, DE 11 DE JULHO DE 2019.
Disponibilizado no DeJT de 12/07/2019

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT.

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2018 a junho de 2019, serão de:
a) R$ 9.828,51 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2019.

Publique-se.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

 

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