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TERCEIRIZAÇÃO

TERCEIRIZAÇÃO

A terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa, para que esta a realize habitualmente com empregados desta.  

No Brasil, a terceirização começou a surgir no ano de 1966, quando ela for parcialmente regulamentada pela lei que permitia a contratação de seguranças para bancos de forma terceirizada. Após um ano, foi publicada a lei que permitia a terceirização se executada pelo setor público.

No ano de 1974 foi regulamentado o trabalho temporário (Lei 6.019/74). E no ano de 1986 o Tribunal Superior do Trabalho decretou a Súmula 256 que limitou o trabalho terceirizado apenas ao trabalho temporário, à segurança, à conservação e à limpeza, e, uma hipótese geral, quando os serviços fossem relacionados à atividade-meio do empregador.   

No ano de 2000 o Tribunal Superior do Trabalho revisou a Súmula 256, através da Súmula 331, apenas para estender a responsabilidade subsidiária aos Entes Públicos que contratam terceiras. Em 2003 a Súmula 331 foi mantida.

De uma forma geral, toda a atividade que não estiver incluída no fim social de uma empresa é atividade-meio, enquanto aquela que estiver incluída no seu fim social é atividade-fim.

         O problema é que os Tribunais divergiam sobre o conceito de atividade-fim e atividade-meio, sendo que realmente é bastante complexa essa distinção em determinados campos de trabalho. Com isso, muitos contratos eram considerados fraudulentos, com reconhecimento do vínculo com o tomador de serviços, ofícios ao Ministério do Trabalho, etc.

Porém, com a globalização, a economia mundial passou a sofrer diversas transformações. Essas transformações passaram a afetar diretamente as relações de trabalho. Podemos citar como importante parte desse processo a competitividade do mercado, a necessidade de redução de custos, o aumento da produtividade e a modernização da administração empresarial.

Todos os setores, em alguma de suas etapas, passaram a ter necessidade de terceirizar parte das atividades-fim.  

Até a aprovação da Lei 13.429, de 31/03/2017, não havia uma lei específica para a terceirização, de modo que o único parâmetro era a Súmula 331. Mesmo com o advento da lei da terceirização, que alterou dispositivos da Lei 6.019/74 (Lei do trabalho temporário) e dispôs sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, muitos entidades de classe, como os sindicatos de trabalhadores, insurgiram-se e não se conformaram com sua implantação para qualquer atividade. 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal aprovou a terceirização irrestrita nas empresas, o que certamente gerará muito impacto nas decisões judiciais.

Todavia, importante esclarecermos que, mesmo com a terceirização liberada, as empresas devem saber que, ao contratarem empresas terceirizadas, devem cumprir certos requisitos e obrigações contratuais, para que não tenham problemas de ordem trabalhista e outros.

A contratação deve ser de serviços determinados e específicos entre pessoa física ou jurídica com a empresa prestadora de serviços a terceiros. Se a contratação for feita nos termos da lei, mesmo das atividades-fim, não haverá vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviços nem responsabilidade solidária, como antes vinham entendendo os Tribunais do Trabalho. A responsabilidade nesses casos é subsidiária, após esgotar todos os meios de recebimento do devedor principal.

Cabe aqui ressalva do artigo 9º, da CLT, quando a Justiça do Trabalho poderá declarar a nulidade de atos praticados, por exemplo, constatação dos requisitos do vínculo empregatício com os empregados terceirizados, o que é outra questão.  

As empresas contratantes devem fiscalizar se os direitos trabalhistas dos empregados das terceirizadas estão sendo respeitados, além de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado.

Acredito que já tinha passado da hora, podendo ser praticada de forma legal, cumpridos os requisitos que a lei determina.