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Consumidor e a "black friday"

Consumidor e a "black friday"

A Black Friday, tradicional nos Estados Unidos, é a conhecida mega liquidação de produtos, que passou a fazer parte do calendário do comércio brasileiro, sendo sempre realizada na última sexta-feira do mês de novembro, oferendo consideráveis descontos em produtos de todas as categorias.

A data tem atraído cada vez mais os consumidores, principalmente os usuários do comércio eletrônico, por conta de descontos mais atrativos e facilidades proporcionadas pelas compras realizadas eletronicamente.

Então, é bom ficar de olho nos direitos do consumidor na Black Friday!

Embora a data seja uma ótima chance para se adquirir produtos com expressivos descontos, também apresenta ao consumidor um aumento do risco de ter os seus direitos infringidos.

Assim, é importante estar atento para a hipótese de inobservância a esses direitos consumeristas, os quais, caso violados, poderão causar penalidades administrativas ou judiciais para o estabelecimento comercial infrator.

Com relação aos direitos propriamente ditos, a publicidade enganosa é aquela que mais se verifica, por ser comum a tentativa de determinados estabelecimentos comerciais de induzirem o consumidor a acreditar que existe um expressivo desconto, enquanto que, na realidade, era o mesmo valor que já se encontrava antes de aumentos efetuados na fase antecedente à Black Friday.

Tal situação é totalmente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor notadamente em seu artigo 37. Seguindo, o consumidor também precisa estar atento à existência de informações prévias, corretas, claras e precisas a respeito dos produtos e descontos, visto que toda informação ou publicidade, independentemente de seu formato, integra o contrato que vier a ser celebrado e, nessa medida, possibilita ao consumidor exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido veiculada.

Por fim, com relação à entrega dos produtos adquiridos eletronicamente, esta é de responsabilidade do vendedor ou anunciante. Por isso, caso haja atraso na entrega, o lojista não pode responsabilizar os Correios ou empresas privadas de entrega. Já, no que compete ao conhecido direito de arrependimento, o consumidor ainda tem a prerrogativa de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto, independentemente da política de trocas e devoluções do estabelecimento comercial ou da existência de eventual defeito, sendo que, nesse caso, os custos de devolução também ficarão por conta da loja que vendeu.

A dica mais importante é: pesquise as lojas com antecedência.

Os sites Ebit e Reclame

Aqui são ferramentas para verificar a reputação de uma loja. Além deles, o Procon de São Paulo disponibiliza uma classificação com os estabelecimentos comerciais a serem evitados pelos consumidores.

Busque, até mesmo, pelas lojas que possuam o selo Black Friday Legal da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. O Selo Black Friday Legal é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e identifica as empresas que aderiram ao Código de Ética da iniciativa, comprometendo-se com as boas práticas do e-commerce, e foram aprovadas no processo de avaliação da entidade.

A lista de lojas que têm o selo pode ser conferida no site www.bflegal.com.br.

Enfim, com todas essas cautelas, é possível transformar a Black Friday em uma excelente oportunidade de compras, lembrando que os estabelecimentos comerciais continuam obrigados a cumprir os direitos inerentes ao consumidor na megaliquidação, mesmo que com aumento da demanda. Portanto, esteja atento para exigir o fiel cumprimento da legislação consumerista.

Thales Ventura Bardini é advogado.