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Por que fazer planejamento previdenciário?

Por que fazer planejamento previdenciário?

Com o advento da reforma previdenciária, lei federal 13.954/19, muito se fala sobre a necessidade de um planejamento previdenciário, mas afinal, no que consiste tal estudo? 

O planejamento previdenciário nada mais é do que um estudo aprofundado de cada caso específico, com intuito de obter o melhor custo-benefício na hora da contribuição e o melhor resultado na futura aposentadoria do contribuinte.

Vai muito além de responder qual aposentadoria a pessoa tem direito. O planejamento engloba todo estudo da legislação previdenciária, para orientar o segurado (especialmente os contribuintes individuais, empresários e microempresários que possuem opções de plano de contribuição) sobre a melhor forma de contribuir após a reforma, desde a inscrição no RGPS. Isso influenciará diretamente na futura aposentadoria.

Os microempresários, autônomos, profissionais liberais e empresários precisam estar informados quanto às regras dos planos de contribuição que afetarão diretamente suas aposentadorias. Hoje essas categorias possuem três alíquotas de contribuição - 5%, 11% e 20%. Cada alíquota refletirá no tipo de aposentadoria a que se terá direito e o valor inicial da mesma. Portanto, é preciso atenção e planejamento por parte dessas categorias no momento de enquadramento do plano contributivo, analisando todos os prós e contras de cada caso, optando por aquele que apresenta melhor custo-benefício.

O estudo de planejamento previdenciário indica para o contribuinte a melhor estratégia de contribuição, mostrando o mais vantajoso para ele, qual a melhor alíquota a ser aplicada no seu caso concreto e ainda sobre qual salário-contribuição poderá recolher, apontando a direção para melhor aposentadoria.

Com a reforma da previdência, houve inúmeras alterações nos requisitos e tipos de aposentadoria, afetando as classes de contribuintes.

É preciso atenção daqueles contribuintes que desde sua inscrição no RGPS até a data de 13/11/2019, já contabilizavam os 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem). Esses possuem o que chamamos de direito adquirido, podendo optar por aposentar hoje, após a reforma, com as regras antigas da aposentadoria de contribuição, sem a necessidade de atender o requisito da idade mínima.  Nesses casos aplicam-se também as regras antigas para a base de cálculo da aposentadoria, sendo 100% da média das contribuições e não apenas 60%, como a lei 13.954/19 alterou, afetando consideravelmente o valor da aposentadoria.

Já as regras de transição são aplicáveis àqueles contribuintes que iniciaram recolhimento de suas contribuições antes da reforma, mas não detinham os requisitos para concessão de quaisquer aposentadorias. Por isso a análise de cada caso é imprescindível para o planejamento do contribuinte sobre qual regra de transição lhe será mais benéfica.

Hoje contamos com pelo menos quatro regras principais de transição: Pedágio de 50%; Pedágio de 100%; Idade progressiva; E a regra dos pontos. Cada uma delas tem a sua fórmula de cálculo, que interfere diretamente no valor final da aposentadoria do contribuinte. 

Ainda, no planejamento é possível verificar as hipóteses de regularização dos períodos anteriores não recolhidos, como, por exemplo, nos casos dos profissionais liberais e empresários que exerceram atividade remuneratória, mas não recolheram as contribuições previdenciárias desse período. A lei permite que essas categorias recolham retroativamente, somando-se tal período ao seu tempo total de contribuição, resultando no enquadramento para concessão da melhor aposentadoria. Esta é apenas uma das hipóteses de regularizações perante a previdência, podendo com esta medida aposentar antes do esperado.

Atualmente, o simples requerimento da aposentadoria, sem um planejamento previdenciário, poderá gerar prejuízos ao contribuinte, observando que o INSS, na maioria dos casos, aplicará a regra mais simples.

Com tantas mudanças após a reforma da previdência, a aposentadoria deve ser planejada antes do pedido no INSS. Só assim o segurado terá certeza de que está fazendo a escolha certa, para não sofrer prejuízo e contar com o melhor benefício de aposentadoria.

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Tamires Vieira Chiquesi Catharin é advogada pós-graduada em Direito Previdenciário e Trabalhista, associada do escritório MRAA

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