Location Onde estamos

Avenida São João, 130 - São Judas - Piracicaba - SP

Inconstitucionalidade na retenção de ISSQN

Inconstitucionalidade na retenção de ISSQN

É inconstitucional que municípios exijam inscrição prévia de prestadores de serviços fora de seu território em cadastro local, para que só assim, seja evitada a retenção de ISS.

Recentemente, o STF invalidou a obrigatoriedade do cadastro prévio estabelecido pela Prefeitura de São Paulo de empresas prestadoras de serviços estabelecidas em municípios diversos.

Em regra, a Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal, disciplina que o local de recolhimento deste deve ser o do estabelecimento do prestador de serviço, salvo as exceções dispostas no artigo 3º da LC em comento.

Ocorre que alguns municípios, assim como São Paulo, aderiram aos denominados CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios) ou CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas) dentre outras nomenclaturas dadas pelas respectivas comarcas, para que as empresas prestadoras de serviços sediadas em localidades distintas realizem o cadastramento prévio no município de sua tomadora de serviço, e, após o referido cadastro ser realizado e deferido pelo município respectivo, se fazer cessar a eventual retenção e consequente bitributação de ISS.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1167509, no qual julgou a matéria inconstitucional (especificamente o CPOM - canal de cadastramento prévio de prestadores de serviços na comarca de São Paulo), dando fim à “bitributação” do ISS, com implicação aos demais municípios adotantes de tal prática, vez que reconhecida a repercussão geral do tema.

O STF firmou o seguinte entendimento: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração Municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.

A decisão do RE 1167509 se torna precedente a ser utilizado para contestar a constitucionalidade de leis e decretos de outros municípios que estabeleçam regras como obrigações acessórias de cadastros prévios de prestadores de serviços de outras cidades para que, só assim, seja evitada a retenção do ISS, como ocorreu no caso julgado pelo STF.

 

Leticia Pavan