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Entenda o "Juízo 100% digital"

Entenda o "Juízo 100% digital"

Por conta da pandemia o Judiciário implantou as chamadas audiências telepresenciais ou virtuais, sendo que há tempos já havia sido implantado o processo judicial eletrônico.

Entendemos que, observadas todas as cautelas legais que garantam às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, certamente a audiência telepresencial veio para ficar. A padronização e normatização do procedimento são muito relevantes, a fim de evitar erros desnecessários e defeitos que levem à nulidade do ato.   

Com as garantias constitucionais respeitadas, boa-fé e colaboração recíproca das partes, evitam-se nulidades desnecessárias que oneram e atrasam os processos. A celeridade na resolução dos conflitos, atrelada à segurança jurídica e higidez das provas, é do interesse de todos.

Seguindo a tendência, recentemente foi instituído o “Juízo 100% Digital”, que é uma ferramenta desenvolvida para que todos os atos processuais sejam realizados de forma virtual e remota, incluindo as notificações, as audiências e as sessões de julgamento. Em outras palavras, as pessoas terão acesso à Justiça sem precisarem comparecer fisicamente nos Fóruns.

Esclareça-se que, ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, o autor e seu advogado deverão informar um endereço eletrônico e um número de celular no momento do ajuizamento da ação. Deve haver a indicação expressa de que as partes estejam de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”, ou seja, com a prática de todos os atos processuais feitos por meio exclusivamente eletrônico.

A adesão não é obrigatória, mas sim uma faculdade das partes.  Portanto, cabe às partes e aos advogados, em comum acordo, optarem pelo “Juízo 100% Digital”.

A opção pode ser feita em qualquer momento do processo antes da prolação da sentença. Por sua vez, a parte demandada pode opor-se ao método até a contestação do processo e/ou defesa, ou assim que for notificada para tanto.

         O atendimento será realizado pelos canais digitais disponibilizados nos tribunais, que deverão fornecer a infraestrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais incluídas no “Juízo 100% Digital”.

         A ferramenta é válida para todos os processos das varas e juizados que adotarem o “Juízo 100% digital”, seja da área trabalhista, da área cível, da área da família, da área previdenciária, dentre outras, inclusive para os processos já distribuídos, podendo os magistrados dar vista às partes a fim de dizerem se concordam com tramitação da ação já distribuída de acordo com o rito.  

         As audiências e as sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência, sendo possível a utilização de salas disponibilizadas pela Justiça nos fóruns.

         Os principais benefícios da ferramenta são a mobilidade e o acesso, uma vez que, as partes e os advogados participam de audiências à distância, sem a necessidade de ir até um prédio do Tribunal, economizando tempo e dinheiro. Além disso, haverá uma maior agilidade na tramitação dos processos desta natureza, promovendo a celeridade e a eficiência da chancela jurisdicional.

 

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