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A LGPD e sua implicação no mercado imobiliário

A LGPD e sua implicação no mercado imobiliário

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 18.09.2020 mediante a Lei nº 13.709, a partir de agora, empresas privadas e órgãos públicos internos devem se adequar à essa nova legislação que possui como principal objetivo normatizar as coletas, armazenamento tratamento e compartilhamento de dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros, seja pelo meio digital ou até mesmo as armazenadas em meio físico.

Nos termos da LGPD, que protege tanto a pessoa física quanto jurídica, o cruzamento de dados que permita identificar alguém direta ou indiretamente mediante uma informação divulgada, se encaixa na lei, bem como os dados considerados sensíveis, aqueles que podem ser aplicados de forma discriminatória, como raça e orientação religiosa ou sexual.

Para tanto, empresas deverão se adequar desde o contrato de funcionários, informações de clientes, contatos de interessados, histórico de navegação em sites, aplicativos e até mesmo softwares que atuam diretamente com informações pessoais de clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, entre outros.

Se violada, a lei traz uma série de sanções administrativas, as quais serão aplicadas a partir de agosto de 2021, sendo que, para o seu descumprimento, será aplicada desde advertência até aplicação de multa sobre percentual de faturamento da empresa, limitado a R$ 50.000.000,00 por infração.

Ao que se refere ao mercado imobiliário, este é diretamente atingido pela LGPD. Dados pessoais são utilizados pelas construtoras, incorporadoras e imobiliárias frequentemente, sendo que, referidos dados, são altamente compartilhados com terceiros, parceiros, corretores, plataformas e sites de venda, o que se mostra algo inerente a própria atividade do ramo imobiliário, sendo que, tal compartilhamento dos dados pessoais sem a devida autorização do titular viola princípios e disposições da LGPD.

Considerando a obrigatoriedade do titular consentir de forma clara e expressa com a utilização de seus dados pessoais, quais serão coletados e para qual fim, termos e contratos precisarão ser redigidos de forma clara e precisa, dando inequívoca ciência pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade. 

Outra relevante exigência da lei é o fácil acesso ao titular aos seus próprios dados, o que ensejará a implementação pelas empresas de novos processos de tratamentos e gestão, tais como segurança e armazenamento desses dados, visto que eles podem ser exigidos pelo titular a qualquer momento.

Portanto, em síntese, as empresas em geral, independentemente do ramo de atuação, devem se atentar às determinações legais da LGPD e elaborar uma gestão segura e organizada dos dados pessoais seja de pessoas físicas e/ou jurídicas, visando adequar os procedimentos internos que envolvem gestão e captação de dados; revisar e adequar documentos como contratos, termos e políticas que envolvam clientes, fornecedores, parceiros, etc.; bem como investir no treinamento dos envolvidos e promover uma mudança de mindset alinhada com a LGPD.

Os novos procedimentos devem ser adotados levando em consideração todas as exigências legais as quais aqui são pontuadas, mas a elas não se limita, diante de possíveis e necessárias implementações e regulamentações futuras, tais quais: i. possuir consentimento expresso do titular dos dados para coletá-los, usá-los e acessá-los; ii. informar claramente quais dados poderão ser coletados, por que e como serão utilizados; iii. o titular dos dados pessoais tem controle e propriedade sobre eles e tem direito de pedir para acessá-los, solicitá-los e corrigi-los; iv. o titular dos dados pessoais tem direito de revogar seu consentimento e exigir que os dados sejam apagados.

Por fim, de suma importância salientar a gravidade e urgência das observações de determinada legislação, uma vez que muito embora as sanções administrativas passem a vigorar apenas em agosto de 2021, a partir de setembro de 2020, a lei geral de proteção de dados já está em vigor e pode ser exigida com a aplicações das sanções previstas nas leis gerais do direito civil e código de defesa do consumidor.

 

Jéssica Moraes Dias

Advogada Pleno - Marcelo Rosenthal Advogados Associados